Eleitores só podem ser presos em flagrante



"A partir desta terça-feira (28/9) até 48 horas depois do encerramento da votação, que acontece no dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto." [Conjur]

Mas não vá se aproveitar... Juízo, hein...

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