"'A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput)'. No entender do promotor, o conteúdo da propaganda eleitoral de Tiririca se enquadra nesses termos e poderia levar a uma impugnação da candidatura." [UOL]
Pegaram o rapaz pra Cristo. O pior é que ele será um dos mais votados! Quem gosta de conspiração deve estar pensando um monte de coisa...
Post e comentários de Felipe Aguiar.
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