O Tribunal Supremo, "manda chuva" do judiciário brasileiro, finalmente resolveu o impasse criado pela reforma eleitoral de 2008, sobre a necessidade de o eleitor apresentar dois documentos no ato da votação.
A medida tinha como propósito evitar que pessoas votassem por outras, o que é plenamente viável já que o "título de eleitor" não possui foto!
O "PT e partidos associados" rapidamente pleitearam a inconstitucionalidade do dispositivo. (Por quê?)
A oposição lutava por sua manutenção.
Alguns jornais noticiaram, inclusive, um suposto telefonema de Serra para o ministro Gilmar Mendes.
No fim, o STF decidiu por dá nova interpretação à lei, conforme a constituição, e exigir a apresentação de apenas um documento oficial.
De acordo com a Ministra Ellen Grace, ministra relatora do processo de inconstitucionalidade, "a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar."
"Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal." [G1]
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