"A defesa argumentou que, como o crime ocorreu antes da publicação da lei, os réus teriam direito ao protesto por novo júri. Já os desembargadores entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida. Como o julgamento ocorreu em março deste ano, os réus não têm direito a novo julgamento." [Conjur]
Protesto por novo júri, já revogado pela reforma de 2008, era o recurso privativo da defesa que viabilizava o reexame da condenação sempre que o réu fosse condenado a pena igual ou superior a 20 anos.
Embora o crime tenha ocorrido antes da reforma, o julgamento e a impetração do recurso só ocorreram após. E, diferente da norma substantiva, a lei processual entra em vigor imediatamente. Inclusive, nos processos já iniciados!
Existe, porém, uma discussão quanto aos casos em que a alteração da lei processual tem repercussão na lei material e acaba por prejudicar o réu. Deste modo, nem tudo estaria perdido para os Nardonis que podem impetrar recurso especial perante o STJ.
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