Engana-se quem pensa que a decisão correspondeu a vontade da maioria dos integrantes daquela corte...
É que após um novo empate, os ministros tiveram que recorrer ao regimento interno daquele órgão que assim prevê:
"Art. 205. Em caso de empate, havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado."
Como decidiam o caso do deputado federal Jarder Barbalho (PMDB-PA), o ato impugnado correspondia à decisão do TSE que barrou sua candidatura com base na nova lei.
Assim, os "nobres" ministros foram, quase que obrigados, a decidir pela vigência do diploma já nestas eleições.
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